Moradores de rua terão direito de abrir contas-poupança na Caixa Econômica Federal sem ter de apresentar comprovantes de residência. A determinação, em caráter liminar, é da Justiça de São Paulo.
Para o juiz autor da decisão, Danilo Almasi Santos, ao privar moradores de rua de abrirem conta-poupança, a Caixa contribui para que os recursos deles sejam corroídos pela inflação. Segundo ele, isso provoca “a manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade”.
O caso chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ano passado. Durante o 1º Mutirão da Cidadania, o Ministério Público foi procurado por um morador de rua, dono de uma “Conta Fácil Caixa”, que não conseguia depositar seu dinheiro numa poupança. A alegação do banco era que, por ser morador de rua, ele não tinha residência fixa.
Segundo o Ministério Público, a Caixa informou que segue uma orientação do Banco Central que exige a apresentação de comprovante de residência para a abertura de conta-poupança. A prática é exigida para evitar o uso de “laranjas” em contas usadas para lavagem de dinheiro. Mas esclareceu que, no caso de contas-poupança, não há necessidade de comprovar residência, bastando apenas o Número de Identificação Social, e que a movimentação seja de baixos valores, como prevê resolução do Banco Central.