Sample Text

INSTITUIÇÃO TELEFONES
5ª URSAP (84) 3291-6900 / 3291-6902 / 3291-6909
7ª DIRED (84) 3291-6918 / 3291-6919
BANCO DO BRASIL (84) 3291-2114 / 3291-2115 / 3291-2119
BANCO DO NORDESTE (84) 3291-2118 / 3291-2119
BRADESCO (84) 3291-2312
CAIXA ECONÔMICA (84) 3291-2515 / 3291-2113
CÂMARA MUNICIPAL (84) 3291-2328
CASA DE CULTURA (84) 3291-3551 (TP)
CDL (84) 3291-2822
CENTRAL DO CIDADÃO (84) 3291-6937
CHESF (84) 3291-2424
CLUBE JUVENAL PÉ DE COPA (84) 3291-3549
CONSELHO TUTELAR (84) 3291-2196
CORREIOS (84) 3291-2496
COSERN 116
CREDISERIDÓ (84) 3291-2004
EMATER (84) 3291-6925
ESCOLA E. COSME FERREIRA MARQUES (84) 3291-3262 (TP)
ESCOLA E. ISABEL OSCARLINA MARQUES (84) 3291-3234 (TP)
ESCOLA E. JOÃO FERREIRA DE SOUZA (84) 3291-6939
ESCOLA E. JOSÉ BEZERRA CAVALCANTI (84) 3291-6924
ESCOLA E. PROFº FCº DE ASSIS D. RIBEIRO (84) 3291-6923
ESCOLA E. QUINTINO BOCAIÚVA (84) 3291-2808
ESCOLA E. RITA NELY FURTADO (84) 3291-3254 (TP)
ESCOLA M. ALUÍSIO BEZERRA (84) 3291-3570 (TP)
ESCOLA M. JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA (84) 3291-3214 (TP)
ESCOLA M. MIGUEL LULA DE FARIAS (84) 3291-3544 (TP)
ESCOLA M. PALMIRA BARBOSA (84) 3291-3212 (TP)
ESCOLA M. PAULO VENÂNCIO (84) 3291-3250 (TP)
ESCOLA M. PEDRO SEVERINO BEZERRA (84) 3291-3230 (TP)
ESCOLA M. RITA NELY FURTADO (84) 3291-3247 (TP)
ESCOLA M.THEODORICO BEZERRA (84) 3291-3286 (TP)
FÓRUM MUNICIPAL (84) 3291-2283
FUNDAC (84) 3291-3605 (TP)
FUNERÁRIA SANTA CRUZ 0800-281-9990
HOSPITAL REG. BEZERRA (84) 3291-7042 / 3291-3239 (TP)
HOSPITAL UNIV. ANA BEZERRA (84) 3291-2324 / 3291-2325
IBGE (84) 3291-2015
INSS (84) 3291-2498
LIGUE GÁS E ÁGUA (84) 3291-4003 / 3291-3390 /0800-56-0123 / 0800-281-0002
MOTO TÁXI (84) 3291-2428 / 3291-2294 / 3291-2824 / 3291-3506 / 3291-3015 / 3291-2400 / 3291-2460
PARÓQUIA DE SANTA RITA (84) 3291-2112
POLÍCIA CIVIL (84) 3291-6931 / 3291-6932
POLÍCIA MILITAR (84) 3291-6926 / 3291-6927 / 190
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (84) 3203-1550 / 191
POSTO DE SAÚDE/CONJ.C.MONTE (84) 3291-3588 (TP)
POSTO DE SAÚDE/DNER (84) 3291-3567 (TP)
POSTO DE SAÚDE/MARACUJÁ (84) 3291-3212 (TP)
POSTO DE SAÚDE/PARAÍSO (84) 3291-3209 (TP)
POSTOS DE GASOLINA (84) 3291-2198 /3291-2108
PREFEITURA M. DE SANTA CRUZ (84) 3291-2633 / 3291-2943
PROJETO CIDADÃO DO AMANHÃ (84) 3291-2223
SAAE (84) 3291-2091 / 3291-3529 / 3291-2136
SEBRAE (84) 3291-2512
SEC. M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA (84) 3291-2986
SEC. M. DE SAÚDE (84) 3291-2810
SENAC (84) 3291-3522
SENAI (84) 3291-3530 / 3291-3504
TÁXI (84) 3291-3221 / 3291-3208 (TP)
TERMINAL RODOVIÁRIO (84) 3291-3201 (TP)
IFRN (84) 3291-4700
FACISA/UFRN (84) 3291-2411

Sample Text

Sample text

HORA SERTA

Poll

FAMILIA

radiooooo


Social Icons

Blog Archive

Followers

total de vizitantes

contador de visitas

Featured Posts

Pages

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Blogger news

campanha nacional de combate a dengue

Blogger templates

AA

Pages - Menu

Social Icons

15 de abr. de 2011

Justiça garante a moradores de rua direito de ter conta-poupança na Caixa




Moradores de rua terão direito de abrir contas-poupança na Caixa Econômica Federal sem ter de apresentar comprovantes de residência. A determinação, em caráter liminar, é da Justiça de São Paulo.

Para o juiz autor da decisão, Danilo Almasi Santos, ao privar moradores de rua de abrirem conta-poupança, a Caixa contribui para que os recursos deles sejam corroídos pela inflação. Segundo ele, isso provoca “a manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade”.

O caso chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ano passado. Durante o 1º Mutirão da Cidadania, o Ministério Público foi procurado por um morador de rua, dono de uma “Conta Fácil Caixa”, que não conseguia depositar seu dinheiro numa poupança. A alegação do banco era que, por ser morador de rua, ele não tinha residência fixa.


Segundo o Ministério Público, a Caixa informou que segue uma orientação do Banco Central que exige a apresentação de comprovante de residência para a abertura de conta-poupança. A prática é exigida para evitar o uso de “laranjas” em contas usadas para lavagem de dinheiro. Mas esclareceu que, no caso de contas-poupança, não há necessidade de comprovar residência, bastando apenas o Número de Identificação Social, e que a movimentação seja de baixos valores, como prevê resolução do Banco Central.